Direito de Família na Mídia
Estabilidade de gestante para empregada doméstica: sim ou não?
03/10/2011 Fonte: Espaço VitalO relator, ministro Horácio de Senna Pires, destacou o processo e esclareceu que a discussão diz respeito ao direito à estabilidade de gestante a empregada doméstica despedida antes da Lei nº 11.324/2006, que pacificou a questão.
Esta lei acrescentou à Lei nº 5.859/1972 - que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico - o artigo 4º A, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Com este fundamento, o voto do relator é no sentido de manter a decisão da 5ª Turma do TST que reconheceu a estabilidade gestante à empregada doméstica.
A decisão da Turma ocorreu em setembro de 2008.
Depois da interposição de embargos declaratórios e, posteriormente, de embargos em recurso de revista, o processo entrou na pauta da SDI-1 em outubro de 2010, e teve julgamento suspenso em fevereiro de 2011 devido a pedido de vista regimental do ministro Renato de Lacerda Paiva.